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Definição dos Livros para Controle de Arma e de Munição

Portaria nº 387/06-DG/DPF, artigo 83:

§ 1º Além da documentação acima relacionada, a empresa deverá apresentar os livros de registro e controle de armas e de munições, podendo utilizar sistema informatizado, que será verificado pela DELESP ou CV, observando-se:

I - os termos de abertura e encerramento, assinado pelo dirigente ou representante da empresa;

II - numeração e rubrica das folhas;

III - quanto ao livro de registro e controle de armas, deverá conter informações mencionando

  • número e data de publicação do alvará de autorização de aquisição;

  • dados do fornecedor, incluindo razão social, CNPJ e endereço;

  • número e data de emissão da nota fiscal;

  • dados da arma adquirida, incluindo espécie, marca, calibre, número de série, número no SINARM; e

  • histórico de ocorrências;

IV - quanto ao livro de registro e controle de munições, deverá conter informações mencionando

  • número e data de publicação do alvará de autorização de aquisição;

  • dados do fornecedor, incluindo razão social, CNPJ e endereço;

  • número e data de emissão da nota fiscal;

  • dados da munição adquirida, incluindo calibre, marca, quantidade adquirida, estoque anterior, quantidade consumida e total; e

  • histórico do consumo e utilização.

Formulário de compra direta

 

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